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há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:42

Daniel Bregadioli


O RAT- é uma contribuição para a Previdência para cobrir custos com acidentes de trabalho, ou doenças ocupacionais. Então quanto mais riscos a atividade oferecer maior será o seu RAT.

O RAT sobre agentes nocivos é pago pelas empresas que expõem seus empregados a agentes que lhe propiciam as tais aposentadorias especiais de 15,20 e 25 anos...


Então sim, dependendo da atividade da empresa, e os riscos que a mesma expõe seus empregados, ela deve pagar tanto o RAT, como o RAT agentes nocivos.

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