x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.893

Suspensão desconto em ferias

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:28

Boa tarde,

Quando aplicamos suspensão em um funcionário é descontado como falta na folha dele.
Para gerar as ferias tiramos esse relatório. Porem meu advogado disse que não podemos considerar as suspensões para desconto das ferias pois ela não é uma falta.

Isso procede ?

aguardo,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:41

Jéssica Martignago Ferreira

Suspensão é considerado falta injustificada, devendo sim ser aplicado à tabela de faltas para efeito nas férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade