Jéssica Martignago Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa tarde,
Quando aplicamos suspensão em um funcionário é descontado como falta na folha dele.
Para gerar as ferias tiramos esse relatório. Porem meu advogado disse que não podemos considerar as suspensões para desconto das ferias pois ela não é uma falta.
Isso procede ?
aguardo,