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empregada domestica

Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 18:23

Pessoal, preciso de auxílio perante a um questionamento.
uma cliente nos procurou solicitando a mudança no registro de sua Doméstica no E-social, a mesma foi admitida há 3 anos o dia todo 220h/mensais, e agora ela está trabalhando só no período da manha.
Posso diminuir a carga horaria dela e o salário?

Pois a mesma quer pagar menos imposto sobre a mesma.

Muito Obrigada !!

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:35

Bom dia Wanessa.


Sim, você pode diminuir! Só não poderá diminuir somente a carga horária ou somente o salário.

Ela irá continuar trabalhando as 220h mensais? Se continuar trabalhando as 220h e o empregador diminuir só para questão de pagar menos imposto isto pode acarretar em problemas futuro na justiça, caso a empregada questione futuramente sobre seu horário que era 220h e diminuiu sendo que ela continuou trabalhando as 220h normal.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:53

Bom dia Leonardo !!!

Sim, a empregada doméstica irá diminuir de 220h para 110h mensais, então nesse caso posso diminuir o salario né. Pois serão diminuidos a carga horaria e salario.

Muito Obrigada por seu esclarecimento !!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:46

Bom Dia,
Você terá que fazer uma alteração no contrato de trabalho da mesma, passando a mesma de mensalista para horista, exemplo se a mesma trabalha 220h e você quer que ela trabalha 110 h você pagará essa quantidade sobre o valor da hora da mesma.
Ex: salario mensal 937,00 salario p/hora 937/220= 4,26
110 x 4,26 =468,60 + DSR (que varia de mês para cada mês)
Lembrando que você não estará diminuindo o salario da mesma somente estará diminuindo a carga horaria e pagando a mesmo p/hora.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:30

Entendo, pedi a nossa consultoria e segundo as Legislações Citadas não pode ! Segue

À empregada doméstica é garantido a irredutibilidade de salário, conforme determina o artigo VII da Constituição Federal/1988.

Assim, se houver a redução da jornada de trabalho, não poderá haver a redução do salário proporcional a sua jornada, devendo a empregada doméstica continuar percebendo o mesmo salário.

Base Legal: Art. 7º, VI da CF/1988; Lei Complementar nº 150/2015.

Acredito que nesse caso, a empregada teria redução somente da carga horária, pois futuramente pode haver causa ganha !

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:43

Olha eu não entendo que e redução de salario, pois o valor da hora será baseada no salario dela, o horario de trabalho dela diminuiria e o mesmo seria pago sobre a quantidade que fizer no mês, e claro que a domestica tambem tem que concordar com a alteração do contrato, eu ja fiz procedimentos dessa forma e nunca tive problema, haveria problema se a domestica discordar com que está sendo feito.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:07

Gilberto Mendes

O entendimento é que a funcionária, a princípio, foi contratada para trabalhar numa jornada mensal com salário X. Deste modo não pode haver redução, pois entende-se que esta redução de carga horária partiu do empregador e a funcionária seria prejudicada.
Mesmo que a princípio ela concorde , numa ação futura, isso pode reverter contra o empregador facilmente. Alegando que caso não concordasse poderia perder o emprego. Já tive casos assim e quando o empregador está em dúvida, registro como horista para não ter problemas futuros.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Wanessa

Wanessa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:39

Oi Simone !!
ótima ideia contratar como horista, pois o inicio do contrato já está claro que ela receberá por hora, assim não gerará problemas futuros de ação trabalhista.
Todos me ajudaram muito, mas terei que repassar o embasamento legal ao cliente de que infelizmente nesse caso não pode.

Isso me serve de experiencia e aprendizado para admissões futuras !

Um Grande Abraço a Todos que contribuíram com minha pergunta.

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