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Carência no auxílio doença

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:07

Bom dia
Preciso da opinião dos caros colegas

Tenho um funcionário que tem hérnia de disco. Certo dia se desequilibrou e desencadeou uma inflamação no local.
Na opinião de vocês é considerado acidente de trabalho?
O funcionário não tem carência de contribuições para se afastar pelo INSS.


No aguardo

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:18

Arnaldo de Castro Meira

Depende....

A própria Hérnia pode ser considerada uma doença ocupacional...

Então seria bom trocar uma ideia com o pessoal do PCMSO, e verificar qual era a situação do empregado quando este entrou na empresa, se tal hérnia já era existente, se desenvolveu por causa da função, ou se pode ter sido agravada pela função...

Se ele caiu na empresa, é acidente de trabalho ( no meu ver ), mas seria bom trocar uma ideia com o pessoal da segurança do trabalho.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:32

Bom dia Estefânia

Conforme depoimento do funcionário, a doença já existia e pelo tempo de empresa
da pra saber que não se desenvolveu aqui. (4 meses)
E ele já passou por perícia e foi indeferido por falta de contribuição.
Quem paga os dias parados?


Grato pela ajuda

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