Rronei
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos para um empresario que acabou de constituir uma empresa, é preciso cadastra-lo no INSS ? sendo que vai ser recolhido o inss através da GFIP ? e não pelo carnê.
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Rronei
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos para um empresario que acabou de constituir uma empresa, é preciso cadastra-lo no INSS ? sendo que vai ser recolhido o inss através da GFIP ? e não pelo carnê.
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosA legislação previdenciária vigente, com as recentes alterações, introduzidas pelo Decreto n. 3.265/99, excluiu as expressões "trabalhador autônomo" e "empresário", substituindo por "contribuinte individual", sendo considera, entre outros:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; e
b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerarada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
c) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anõnima, o sócio solidário, o sócio de industria, o sócio-gerente e sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Sendo todos contribuintes obrigatórios da previdência.
Quanto à inscrição do contribuinte individual, esclarecemos que atualmente o contribuinte possui várias formas de increver-se no INSS, sendo elas:
a) por meio do prev fone 0800-78-0191
b) nas Agencias da Previdência Social
c) Por meio do n. do PIS/Pasep, com primeiro recolhimento o contribuinte estará automaticamente inscrito no INSS;
d) por meio da internet.
Com a medida provisória n. 83, assinada em 12/12, veio a mudar a forma de pagamento da contribuição do contribuinte individual que presta serviço a empresas. A partir de 1º de abril de 2003, a empresa descontará 11% do valor pago a ele, e recolherá este valor à Previdência Social, junto com a cota patronal de 20%, sendo só para o momento;
Atenciosamente,
Wandercy
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