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Encargos folha de pagamento - Empresa optante pelo simples n

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:41

Prezados,
Boa tarde!


Nosso cliente optante pelo simples nacional, anexo VI, tem folha de pagamento.
Quais são os encargos que tem que recolher?
Quais são os encargos que estão contemplados na DAS e não são recolhidos a parte ou seja por exemplo, na guia de inss?

Aguardo orientações e base legal.
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:08

Hugo Leonardo

Com relação ao Simples Nacional, a base legal "básica" é a "RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011". Consulte o Anexo V-A dessa Resolução.

A CPP está incluída no DAS, portanto sobre a folha de pagamento só incide a contribuição descontada dos empregados.

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