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Férias em Dois Períodos

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:44

Boa tarde ,


Gostaria de uma orientação quanto ao pedido de um cliente.

Solicitou férias para o funcionários em dois períodos ou seja 15 dias agora em abril e os outros 15 será gozado em outro momento.

Mas como sabemos férias somente de 30 dias ou 20 dias + 10 dias de abono. O cliente citou o art 134 que as férias poderá ser em dois períodos desde não seja inferior a 10 dias

Mas no parágrafo 1º ele fala de ferias em dois períodos somente em casos excepcionais e que não são explicados .


Então poderá ser concedido essas férias ? Ou não ? Que orientações poderei passar a esse cliente.


Obrigado

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:59

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


Ante a ausência de definição na legislação de quais são as situações excepcionais que permitiriam o fracionamento das férias, a jurisprudência majoritária entende justificável a sua divisão, a fim de atender as necessidades do mercado, ou seja, quando o empregador não pode abrir mão das atividades do empregado durante um mês inteiro por força maior ou pela possibilidade de prejuízos para a empresa. Mesmo nestes casos devem ser observados os demais critérios previstos na legislação.

Destaca-se que para o fracionamento ser considerado legal é importante que este seja justificado, cabendo ao empregador demonstrar a necessidade excepcional que ensejou o fracionamento das férias. Logo, é essencial documentar o motivo que ensejou a utilização desta exceção legal, a fim de se resguardar em eventual reclamatória trabalhista.


Segue link com mais informações

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