
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,]
Boa tarde!
Nosso cliente, optante pelo simples nacional, anexo VI, recolheu a guia de Inss referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2017 considerando a parte patronal da empresa (20%).
Podemos estar compensado esses valores com a competência subsequente?
Caso afirmativo, qual procedimento que devo fazer?
Aguardo orientações e base legal.
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.