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Solução de consulta COSIT 99.014

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:59

Caros Colegas.

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho
de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e
no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio
indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência
das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

O que quer dizer que a partir de 27/03/17 data da publicação do DOU, o aviso prévio indenizado não faz mais parte da base de cálculo para apuração da contribuição previdenciária.

Tem conhecimento disso?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:29

Boa Tarde,

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