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Vale Transporte

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:40

Boa tarde, queria sanar uma duvida que tem me castigado recentemente...rsrs... recebo 1087,00(salario base) e todo mês vem o desconto de 5% no meu contracheque. Minha duvida é a seguinte, pra calcular o valor de passagem eu conto os 30 dias ou 31 corridos, ou conto os dias uteis somente pra minha patroa me pagar? Exemplo: esse MÊS veio o desconto da passagem de 54,35. Ai esse mes de março tem 23 dias uteis, e minha passagem é 3,00(ida) e 3,00(volta).. totalizando 138,00. Ai acho estranho eu pagar pra trabalhar, porque desconta de mim 54,35 no contracheque e minha patroa me paga 138,00 da passagem. No final das contas ela só paga da minha passagem 83,65.. e eu arco com o resto. Isso está correto?

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:58

Sim

Está correto. Ela pode descontar até 6% do seu salário base para custear o vale transporte.

Vale-Transporte será custeado:
pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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