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Projeção do Aviso (data na Rescisão)

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:09

Boa Tarde

No Pedido de demissão não há necessidade de preencher com a data da projeção.

No campo da rescisão, a data do aviso é a mesma data da demissão.
(Neste caso onde o empregado pediu demissão e não deseja cumprir o aviso de 30 dias)

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