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Aumento da carga horaria

Agnes Fabiano

Agnes Fabiano

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:53

Boa tarde Pessoal,

Preciso saber se alguém já passou por algum caso parecido, uma empresa de telemarketing contratou um funcionário para trabalhar 6 horas por dia em escala 5x2, porém o mesmo assinou o contrato de trabalho como 6x1 pois a empresa alegou que era um contrato padrão e que efetuaria a correção, pois bem como a empresa não efetuou a correção o funcionário mandou e-mail cobrando um posicionamento responderam que logo arrumariam que estava fazendo isso setor por setor, porém o mesmo não efetuou a correção conforme acordado. A questão é a empresa informou que a partir do próximo mês o funcionário deverá cumprir a escala 6x1, conversei com 2 advogados e recebi informações diferentes uma alega que não pode aumentar a carga horaria pois o funcionário está trabalhando quase 3 anos nesta escala e que seria direito adquirido outro alega que pode ser feita a nova escala devido o contrato de trabalho, alguém sabe me dizer se está correto ou errado este aumento da escala?

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:18

Agnes Fabiano

Entendo que se a empresa permitiu que o mesmo trabalhasse menos do que esta no contrato, então sim o funcionário adquiriu este direito...

Dessa forma para que solicitem que ele trabalhe mais horas, terão que aumentar o salario do mesmo...

Assim, se um empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (mundo das formas) acaba trabalhando somente 36 horas (mundo dos fatos) por liberalidade ou por prática do empregador, entende-se que houve uma alteração tácita de contrato de trabalho por vontade exclusiva do empregador.

Neste caso, o empregador não poderá mais alterar o contrato de trabalho deste empregado ou exigir que este trabalhe 44 semanais, sem que haja o aumento proporcional do salário em razão das horas trabalhadas, uma vez que poderá caracterizar prejuízos ao empregado, situação em que a alteração será considera nula perante a Justiça do Trabalho.



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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:23

Agnes Fabiano

Vc menciona que ele trocou email com o RH a respeito do erro no contrato e que foi respondido certo? Isso já me parece prova suficiente de que houve um engano por parte da empresa e i funcionário não pode ser prejudicado, fora o fato de ja trabalhar há 03 anos nesta escala....

Se for aumentar a carga hr deverá aumentar o salário tbm.

A CCT da categoria limita a jornada em qnts horas semanais? Esta escala 6x1 está de acordo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 10:04

Agnes Fabiano

Entendo então que foi um grave erro da empresa ao permitir que ele trabalhasse 5x2 e ainda admitir que foi um erro no contrato e o funcionário não pode ser prejudicado por isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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