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Auxilio Doença

Márcio Machado Dutra

Márcio Machado Dutra

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 12:20

Boa tarde,

Solicito um auxilio na questão do auxilio doença do INSS, pois tenho um caso em que o funcionário já marcou a pericia e agora esta cobrando um requerimento que segundo ele foi informado que a empresa deveria fornecer.

Pois bem , em situações anteriores, foi me passado por um atendente do INSS que empresa não necessariamente é obrigada a fazer todos os tramites para o auxilio doença do funcionário, que o mesmo pode fazer todo o processo e apenas levar a documentação até a empresa para que a mesma assine e de fé nas informações que constam nos documentos.

Meu questionamento é ,qual procedimento correto e neste caso em que o funcionário já tem a pericia marcada por ele mesmo que documento a empresa tem que fornecer ao mesmo.

Certo da atenção desde já agradeço.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:09

Marcio, boa tarde!

Esse formulário é o "Requerimento de Benefício por Incapacidade". Ele pode tanto ser pego pelo funcionário na agência do INSS e levado à vocês para preenchimento quanto pode ser preenchido e impresso através desse link.

Normalmente, eu costumo agendar a perícia através do site, pois ao final desse procedimento, eu já tenho esse formulário preenchido com a data, local e horário da perícia juntamente com o número do benefício, cujo mesmo eu uso para futuras consultas.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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