Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde, caros colegas,
Minha duvida é sobre a iniciativa de um sindico profissional que recebe pro-labore pelas atividades prestadas e agora se tornou um MEI ( microempreendedor Individual ) para prestar serviços de sindico profissional, com o CNAE 8211300
Como ele era sindico, recebia pro-labore agora como empresa é preciso inserir este prestador de serviços na GFIP como contribuinte individual ele sendo MEI ou por ele ser agora uma " empresa " não precisa colocá-lo na GFIP
Att
Palhares