Lucas, Boa Tarde
O Seguro Desemprego é um benefício que garante ao trabalhador uma salário durante o período em que estiver desempregado. Este benefício é um direito do trabalhador garantido constitucionalmente e pode ser pago em até cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhado com carteira assinada até a data da demissão.
O direito do seguro desemprego pode ser perdido em alguns casos. O pagamento do benefício para o trabalhador pode ser suspenso ou até mesmo cancelado, dependendo de algumas situações. A suspensão do pagamento das parcelas do benefício, acontece quando:
admissão do trabalhador em novo emprego;
início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Se o trabalhador é admitido em um novo emprego, tem o pagamento suspenso e não recebe o valor integral do benefício. O restante das parcelas do seguro não recebidas, poderão ser pagas se o trabalhador for demitido sem justa causa e tenha direito em receber novamente o benefício.
O benefício também poderá ser cancelado nos seguintes situações:
pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
por morte do segurado.
Respondendo sua resposta: Nao , movimentação das suas contas bancarias nao interferem em nada,
Abraços.