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Depósito bancário de verbas rescisórias (Nome de solteira x

Pedro Paulo Figueiredo

Pedro Paulo Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 18:31

Boa noite a todos.

Pessoal, estou com uma dúvida em relação a um pagamento de verbas rescisórias que terei de fazer na próxima semana.

Minha dúvida é que uma funcionária, recém desligada, foi registrada na empresa com seu nome de casada. Atual condição em que se encontra hoje(casada).
No momento de seu desligamento, foram solicitados seus dados bancários para depósito das verbas rescisórias, no entanto, ao pesquisar a titular da conta, está constando seu nome de solteira(falta o último nome de seu marido), certamente essa conta que ela movimenta foi aberta antes de se casar.

Em uma breve pesquisa, descobri que ainda que seu RG tenha tido um nome acrescentado(de seu marido), o número nunca muda, assim como o CPF, que também nunca muda.. Ou seja, certamente seu RG e CPF, nos dados do banco, seguem inalterados.

A minha dúvida é:

Ainda que sua conta bancária esteja com seu nome de solteira e seu registro na empresa esteja com seu nome de casada(atual), posso realizar o deposito assim mesmo? Teria algum problema?

Ou devo partir para uma ordem de pagamento(Procedimento mais trabalhoso e oneroso)?

Obs.: Sua rescisão não precisará ser homologada, pois foi firmada a menos de um ano.

Obrigado a todos

Pedro Figueiredo

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 21:40

Pedro Paulo Figueiredo,


Pode ser paga sim normalmente, embora que esteja faltando somente o ultimo sobre nome, mais o registro no banco confirma os dados dela não vejo motivo pra voce esta fazendo vi ordem de pagamento não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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