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Rescisão Aulista

Cristiano Azevedo

Cristiano Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:02

boa tarde, Pessoal

Tenho funcionário aulista que teremos de fazer rescisão como fazrei para achar o favos para fins rescisórios uma vez que ele não tenho um total de aulas fixas??
Devo pegar os últimos 12 meses ou 3 últimos meses e 6 últimos meses e o que der maior eu usarei como base para fins rescisórios?

Preciso de embasamento legal...

Obrigado


Cristiano

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:26

Cristiano, seria o caso da empresa pertencer ao segmento de ensino? Se for, dê uma checada no Sindicato dos Professores, mas acredito que, mesmo sendo o funcionário horista, a remuneração dá-se por competência, isto é, por mês, não importa quantas horas/aula produziu em cada mês. Como vc mesmo colocou, haverá uma variação na remuneração mensal.
Quanto a média, acho que o sindicato é melhor para esclarecer.
Espero ter ajudado.
Boa sorte.

Cristiano Azevedo

Cristiano Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:44

Obrigado, Kennya

Contudo não se trata de Professor e sim de orientador, sendo assim é um sindicato Senalba de cursos livres...
Mesmo assim agradeço sua pronta resposta.

Abraço

Cristiano

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:16

De nada, Cristiano.Estamos aqui pra isso.
O Senalba pode ter um entendimento diferente quanto ao período da média para cálculos, cada sindicato faz do seu próprio jeito.
Fazer "o quê" né?!
Abraços!!

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