x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.395

Desconto de Contribuição Sindical mês de férias, em seguida

Ana Flávia

Ana Flávia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 12:04

Boa Tarde Colegas!

Estou com dúvidas em relação a seguinte situação:

Uma funcionaria estava de férias o mês de março (os 30 dias). Agora será dispensada (fez acordo com o empregador), minha dúvida é a seguinte:

Em março não fiz desconto de contribuição sindical dela, por ser zerada a folha de pagamento da competência, ela saindo no inicio de Abril, será que posso colocar a contribuição sindical dela na rescisão e fazer o recolhimento?
Obrigada desde ja!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade