Ana Flávia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Colegas!
Estou com dúvidas em relação a seguinte situação:
Uma funcionaria estava de férias o mês de março (os 30 dias). Agora será dispensada (fez acordo com o empregador), minha dúvida é a seguinte:
Em março não fiz desconto de contribuição sindical dela, por ser zerada a folha de pagamento da competência, ela saindo no inicio de Abril, será que posso colocar a contribuição sindical dela na rescisão e fazer o recolhimento?
Obrigada desde ja!