Adriana Cirio
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroA situação é a seguinte:
Meu marido é porteiro noturno na mesma empresa há 15 anos. A escala dele sempre foi 12x12, com folga sempre aos sábados. Feriados e domingos sempre são trabalhados, pagos como hora-extra 100%. Nunca folga aos domingo nem feriado.
O intervalo de uma hora, também não é feito, a empresa paga como hora-extra 60% para ele não se ausentar da portaria.
Em princípio, ele faz 4 horas extras por dia trabalhado e essas são pagas 60%.
A minha dúvida é: Esta escala de trabalho de 12x12 é legal? Existe a obrigação da empresa em conceder folga em algum domingo?
Em caso de demissão oque ele pode requerer na justiça trabalhista devido a essa carga horária excessiva, pois entendemos que mesmo com o pagamento das horas, isso é um atendado a saúde do trabalhador?