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Carga horária excessiva

adriana cirio

Adriana Cirio

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 12:40

A situação é a seguinte:

Meu marido é porteiro noturno na mesma empresa há 15 anos. A escala dele sempre foi 12x12, com folga sempre aos sábados. Feriados e domingos sempre são trabalhados, pagos como hora-extra 100%. Nunca folga aos domingo nem feriado.

O intervalo de uma hora, também não é feito, a empresa paga como hora-extra 60% para ele não se ausentar da portaria.

Em princípio, ele faz 4 horas extras por dia trabalhado e essas são pagas 60%.

A minha dúvida é: Esta escala de trabalho de 12x12 é legal? Existe a obrigação da empresa em conceder folga em algum domingo?

Em caso de demissão oque ele pode requerer na justiça trabalhista devido a essa carga horária excessiva, pois entendemos que mesmo com o pagamento das horas, isso é um atendado a saúde do trabalhador?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 13:42

Adriana, boa tarde.

Veja a materia no link abaixo

www.conjur.com.br


Adriana, como é um tema delicado sugiro a você que consulte um advogado trabalhista de sua confiança, ele irá solicitar varias informações, e irá orientar como proceder.
Lembrando que no caso de desligamento da empresa, o mesmo(empregado) tem até dois anos para questionar os ultimos cinco anos na justiça.

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