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Meia falta em cada dia na mesma semana

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 15:42

Colegas, boa tarde.

Quando um funcionário falta ex.: dia 10 meia falta na parte da tarde e dia 11 meia falta no periodo da manhã, o certo é descontar 1 falta e 0.50 dsr??

Ou descontar 1 falta e 1 dsr?

Obrigada

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:10

Oi Juliana, o correto é descontar as horas faltas (meio dia se preferir), e um DSR inteiro. A Lei 605/49 trata da impontualidade do empregado.

Abraços!!!

Guilherme Kazapi
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