Wilson José da Silva Maciel
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente PessoalOlá Colegas!
Estou diante da seguinte situação tenho uma funcionária que estava de licença maternidade, que terminou no dia 15/06/2009, logo em seguida entrou de ferias no período de 19/06 às 18/07, de acordo com Constituição Federal, já venceu o período de estabilidade, o problema em questão é que a CCT garante a gestante uma estabilidade complementar por 60 dias após vencido o prazo estipulado pela CF, e para complicar mais ainda não tenho como retorna-la para o trabalho, pois houve uma redução no efetivo deste contrato e não tenho outro contrato na mesma cidade para que possa remaneja-la. Diante ao exposto, qual seria a melhor saída, demiti-la e indenizá-la os 60 dias restantes, ou conceder uma licença remunerada neste período, ou demiti-la e pagar apenas a verbas normais e deixa-la procurar a justiça do trabalho. Ah a funcionária em questão tem conhecimento de sua estabilidade. Aguardo resposta.
Abraços
Wilson José