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Estabilidade Gestante

Wilson José da Silva Maciel

Wilson José da Silva Maciel

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 16:58

Olá Colegas!

Estou diante da seguinte situação tenho uma funcionária que estava de licença maternidade, que terminou no dia 15/06/2009, logo em seguida entrou de ferias no período de 19/06 às 18/07, de acordo com Constituição Federal, já venceu o período de estabilidade, o problema em questão é que a CCT garante a gestante uma estabilidade complementar por 60 dias após vencido o prazo estipulado pela CF, e para complicar mais ainda não tenho como retorna-la para o trabalho, pois houve uma redução no efetivo deste contrato e não tenho outro contrato na mesma cidade para que possa remaneja-la. Diante ao exposto, qual seria a melhor saída, demiti-la e indenizá-la os 60 dias restantes, ou conceder uma licença remunerada neste período, ou demiti-la e pagar apenas a verbas normais e deixa-la procurar a justiça do trabalho. Ah a funcionária em questão tem conhecimento de sua estabilidade. Aguardo resposta.

Abraços

Wilson José

Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:15

Oi Wilson,

Você uma escolha digamos um pouco cara mais sempre melhor não se envolver com a justiça do trabalho, pois na maioria das vezes a empresa não leva vantagem. Também ela não ira colocar na justiça só para reclamar uma única coisa.
Pense bem e se for o caso assuma o valor restante e se livre desse problema.

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