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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 18:18

Olá Graciele!

Nesse caso, por conta da projeção do aviso, a multa referente ao dissídio não é devida, apenas a correção salarial e eventuais diferenças.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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