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Dissídio coletivo

ANTONIO JALES

Antonio Jales

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 20:09

Pessoal,

Agora em Março de 2017 votaram na empresa em.que trabalhei o dissídio coletivo referente ao períodp de Maio de 2015 até Abril de.2016. Eu sai da empresa em Janeiro de 2016, eu tenho direito de receber o dissídio proporcional referente a Maio de 2015 até Janeiro de 2016?

Agradeço a ajuda de quem souber me responder,

Antonio

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:32

Antonio Jales bom dia !

Bem vindo ao contábil!

SIM, você terá o direito a diferença de dissídio do período de Maio de 2015 até janeiro de 2016, a empresa deverá fazer rescisão complementar para lançar toda diferença assim como multa rescisória sobre essas diferenças se o desligamento se deu por iniciativa do empregador. .

Fredson Lopes

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Laize Medeiros

Laize Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 12:30

Boa tarde,

Trabalhei numa empresa de janeiro de 2012 a fevereiro de 2016, e sobre o dissídio de maio de 2015 - abril de 2016 a empresa alega que não sou elegível porque como tive 45 dias de aviso prévio indenizável, ultrapassa a data base do acordo.

Essa informação procede?

Não consigo entender como funciona.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 16:16

Laize Medeiros boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Trabalhei numa empresa de janeiro de 2012 a fevereiro de 2016, e sobre o dissídio de maio de 2015 - abril de 2016 a empresa alega que não sou elegível porque como tive 45 dias de aviso prévio indenizável, ultrapassa a data base do acordo.
Essa informação procede?
Diante do exposto resta dizer que; se a empresa não efetuou uma antecipação de dissídio com percentual maior ou igual ao percentual aprovado pela classe sindical podemos afirmar que é devido o pagamento da diferença de dissidio, vale lembrar que as rescisões cujo trabalhador tenham mais de 1 ano na mesma empresa deveras ser homologadas no sindicato da categoria e este diante do em-parse por não ter saído o dissídio deve fazer anotação observando que a empresa resta efetuar o pagamento da diferença de dissidio quando este sair.

Fredson Lopes

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