Antonio Jales
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Pessoal,
Agora em Março de 2017 votaram na empresa em.que trabalhei o dissídio coletivo referente ao períodp de Maio de 2015 até Abril de.2016. Eu sai da empresa em Janeiro de 2016, eu tenho direito de receber o dissídio proporcional referente a Maio de 2015 até Janeiro de 2016?
Agradeço a ajuda de quem souber me responder,
Antonio					
