Não Mariza.
Se ele utilizou todas as parcela, deverá aguardar a carência de 16 meses, tendo havido vínculo empregatício mínimo de 6 meses, para que faça jús novamente ao benefício.
O auxílio previdenciário é para aqueles que não obtém seu sustento, sendo um benefício não quer dizer que é obrigatório sua utilização. Muitos trabalhadores não lançam mão do benefício pois preferem não se arriscar e depois precisarem cumprir a carência quando já não tiverem recursos pessoais.
Infelizmente ter o dinheiro do benefício leva a sensação de que não há pressa na recolocação no mercado de trabalho, podendo o desempregado aguardar mais um mês pra ver se não aparece oportunidade melhor, e assim vai, mês após mês. O tempo passa, as oportunidades se escasseiam e o benefício acaba.
Vc sabe que as parcelas correspondem ao tempo de trabalho anterior. Quem trabalhou mais tempo (esforçou-se em ficar no trabalho por mais tempo) merece parcelas a mais pois julga-se que ele priorizará o retorno ao trabalho. Quem ficou menos tempo (talvez tenha feito por onde ser mandado embora, não se esforçou para melhor se adaptar) não deverá ser incentivado a ficar parado recebendo o auxílio. A vida é dura, não dá pra escolher trabalho, nem ficar se queixando do patrão (são todos iguais, só muda o endereço). O negócio e se agarrar no trabalho ou pegar o primeiro que lhe chamarem. Se o trabalhador não muita qualificação e perde na seleção para aqueles que estão mais preparados, o lance é correr atrás de qualificação, muitos órgão oferecem de graça : CEFET, SENAI, SENAC,......e outros.
Boa sorte.