Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia !!!
Gostaria de uma ajuda quanto ao cálculo do RSR pois estou em discordância com o gestor de folha e se eu tiver uma fundamentação para fazer um contra argumento acho que consigo convencê-lo.
Tenho um funcionário que foi admitido dia 27/03/17 (segunda-feira) e trabalhou normalmente a semana, ou seja, no pagamento de março, ele recebeu 44 horas trabalhadas porém meu sistema gerou além das horas, 4h89 de Repouso Remunerado.
Entendo que não faz jus ao recebimento deste RSR na folha de março, pois apesar de ter trabalhado a semana integralmente, o Repouso (domingo) referente a semana caí no dia 02/04 e será pago na folha de abril /17.
Na folha de abril /17 ele receberá 158h40 de horas trabalhadas e 51h33 de RSR.
Estou correto na forma de cálculo ou existe alguma previsão legal que difere desta visão.
Agradeço