Danilo Correia de Souza
Bronze DIVISÃO 2
Bom dia, tenho uma dúvida em relação ao pró-labore
Por exemplo: joão tem uma sócia chamada maria, então joão decidi recolher 1 vez o pro-labore para a maria. Isso pode? ambos estão na sociedade Desde 01/2016 e em 06/2016 resolve recolher pro-labore para a maria, mas em 07/2016 já não há mais recolhimento (não houve desligamento)
Depende do que foi acordado em contrato social ?
Obrigado!
