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Sindical Urbana Empregados

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 14:16

Oi,
Uma Empresa de construção civil registrou 3 funcionários no dia 14 de março de 2017, este é o mês em que recolhemos a sindical urbana, pergunto devo descontar um dia de trabalho destes, mesmo eles tendo trabalhado só a metade do mês?

Grato,

FERNANDO PATRICK AGUIAR DOS SANTOS

Fernando Patrick Aguiar dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:44

Nesse caso o desconto vai ser feito na rescisão,pois a contribuição sindical é válida por todo o ano exercício, não somente no mês de Março que se desconta em Abril. O valor descontado será passado para o sindicato.

Att, Fernando.

Quanto você está valendo para seus próprios olhos?
Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:54

Bom dia Pam Vitoria.

Mesmo que seja somente a metade do mês você poderá descontar a contribuição, em caso de férias você pode descontar no próximo mês.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

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