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Data do acidente de trabalho na CAT

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:16

Boa tarde!

O funcionário de um cliente se acidentou dia 30/03 mas apresentou o atestado de 15 dias com a data de 31/03.
Qual data devo informar na CAT - 30 ou 31/03, p/ que a empresa e funcionário não sejam prejudicados ?

Só soubemos do acidente hoje - 04/04.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:59

Andreia, boa tarde.
Sou da seguinte opinião e posição:
- A CAT e um dos documentos mais importante que a empresa tem em relação ao empregado, depois que e emitido a CAT dificilmente consegue reverter, então antes da emissão da CAT consulte o médico do trabalho/clinica conveniada para que o medico possa te orientar.
Pergunto:
O acidente foi dentro da empresa?
Tem testemunha?

Se foi fora da empresa, precisará do Boletim de Ocorrência, nesse constará como foi o acidente, em que local e horário e conforme os dados do B.O., pode se considerar ou não acidente de trajeto(trabalho)

Já tive caso em que o empregado se acidentou fora da empresa, após o encerramento da jornada, mencionando que bateu a moto na traseira de um ônibus, mas quando perguntei ao pai dele como foi o acidente, o mesmo informou que seu filho parou na escola para fazer matricula e ao sair da escola colidiu na traseira do ônibus, nesse caso então não foi considerado acidente de trajeto, isso porque o mesmo desviou de seu trajeto. São pequenos detalhes que temos que prestar muita atenção, até acidente dentro da empresa, se não há testemunha dificilmente e acidente de trabalho.
Consulte primeiro o médico do trabalho ou a clinica que a empresa mantém convênio.

Há acidentes que deixa sequela permanente e o empregado terá estabilidade até a aposentadoria...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:32

Boa tarde, Carlos!

Obrigada pelas orientações.
Só hoje recebemos o atestado do dia 30/03 e providenciamos a CAT c/ os dados certos.
O acidente foi na empresa mesmo e devido aos 02 atestados resultarem em 16 dias de afastamento, orientamos o funcionário a agendar a perícia no INSS.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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