Andreia, boa tarde.
Sou da seguinte opinião e posição:
- A CAT e um dos documentos mais importante que a empresa tem em relação ao empregado, depois que e emitido a CAT dificilmente consegue reverter, então antes da emissão da CAT consulte o médico do trabalho/clinica conveniada para que o medico possa te orientar.
Pergunto:
O acidente foi dentro da empresa?
Tem testemunha?
Se foi fora da empresa, precisará do Boletim de Ocorrência, nesse constará como foi o acidente, em que local e horário e conforme os dados do B.O., pode se considerar ou não acidente de trajeto(trabalho)
Já tive caso em que o empregado se acidentou fora da empresa, após o encerramento da jornada, mencionando que bateu a moto na traseira de um ônibus, mas quando perguntei ao pai dele como foi o acidente, o mesmo informou que seu filho parou na escola para fazer matricula e ao sair da escola colidiu na traseira do ônibus, nesse caso então não foi considerado acidente de trajeto, isso porque o mesmo desviou de seu trajeto. São pequenos detalhes que temos que prestar muita atenção, até acidente dentro da empresa, se não há testemunha dificilmente e acidente de trabalho.
Consulte primeiro o médico do trabalho ou a clinica que a empresa mantém convênio.
Há acidentes que deixa sequela permanente e o empregado terá estabilidade até a aposentadoria...