Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.316

Douglas Filipe

Douglas Filipe

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:35

Prezados!
Tenho o seguinte caso:
Saiu o dissidio de 6,58% em abril/2017 retroativo a janeiro/2017
O funcionário vai sair de ferias em abril.
O calculo de ferias é feito 100% sobre o novo salario ou 8/12 salario antigo e 4/12 salario reajustado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade