Josiane Schmidt Heidemann
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de esclarecer uma dúvida uma empresa sem fins lucrativos isenta da cota patronal de INSS está obrigada a recolher 20% de INSS dos serviços autonomos, mais quando este profissional já recolhe 11% em outra empresa como devo proceder ???? Recolho a diferença até atingir o 20 % ou não recolho nada.