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Retenção de INSS por filantrópicas

JOSIANE SCHMIDT HEIDEMANN

Josiane Schmidt Heidemann

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:41

Gostaria de esclarecer uma dúvida uma empresa sem fins lucrativos isenta da cota patronal de INSS está obrigada a recolher 20% de INSS dos serviços autonomos, mais quando este profissional já recolhe 11% em outra empresa como devo proceder ???? Recolho a diferença até atingir o 20 % ou não recolho nada.

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