Sandra, boa tarde
Primeira coisa que deve fazer e pegar essa orientação do(a) advogado(a) por escrito, para que no futuro não venha alegar que não foi bem isso que quis dizer. (já passei por isso e alguns advogados não gostam de fazer por escrito).
Cargo de gerência só são isento de ponto quando tem alguma responsabilidade na empresa, segue o link~
.......os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica).
http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/cartao-de-ponto/
Todos aqueles que apontam o cartão tem direito a recebimento de hora extra e segue normal o procedimento.
Com relação ao adicional gratificação, veja a materia no link abaixo
www.empresario.com.br
Sandra, e por isso que é importante esse relatorio do advogado (logicamente assinado), isso porque se houver algum questionamento tanto do empregado quanto da justiça (reclamação trabalhista) você/depto estará isenta.
Temos que nos precavê, afinal a culpa sempre cai para o depto pessoal.