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FÓRUM CONTÁBEIS

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Função Gratificada e Registro Ponto

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:01

Boa tarde,


Alguns dias fiz uma postagem solicitando orientações a respeito de função gratificada, agora o cliente por orientação do advogado solicitou as empregadas que tem função de gerencia e encarregadas da loja retornassem a registrar o ponto.

Até que ponto isso está correto? E as horas que são realizadas como extras devem ser pagas normalmente ? Ou fica pelo plus que elas ganham como função gratificada que é de 40% sobre o salário?


Fiquei confusa quanto a essa situação e se alguém puder ajudar agradeço.



Sandra Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:05

Sandra, boa tarde
Primeira coisa que deve fazer e pegar essa orientação do(a) advogado(a) por escrito, para que no futuro não venha alegar que não foi bem isso que quis dizer. (já passei por isso e alguns advogados não gostam de fazer por escrito).
Cargo de gerência só são isento de ponto quando tem alguma responsabilidade na empresa, segue o link~
.......os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica)
.

http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/cartao-de-ponto/

Todos aqueles que apontam o cartão tem direito a recebimento de hora extra e segue normal o procedimento.
Com relação ao adicional gratificação, veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br


Sandra, e por isso que é importante esse relatorio do advogado (logicamente assinado), isso porque se houver algum questionamento tanto do empregado quanto da justiça (reclamação trabalhista) você/depto estará isenta.
Temos que nos precavê, afinal a culpa sempre cai para o depto pessoal.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:59


Concordo com o Colega, é bom ter por escrito, sim...

No seu caso, o que pode vir a ocorrer é elas cobrarem futuramente o período anterior a mudança...

Mas a orientação do advogado no meu ver é correta sim, se elas não possuem total autonomia no trabalho e poder de decisão plena, devem além da gratificação, receber as horas extras feitas...

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