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Desconto de suspensão

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 09:13

Tenho um funcionário que pegou 5 dias de suspensão, posso fazer o desconto desses 5 dias dele no contra-cheque como "suspensão" ou tenho que descontar como falta? se tiver algum empedimento legal para usar o nome suspensão botar base legal.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:06

Eduardo.

O titulo aí não importa muito, qualquer um será desconto mesmo.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 15:55

Normalmente, depois da advertência por escrito a suspensão é de 03 dias, se o funcionário praticar o mesmo ato faltoso, a empresa terá direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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