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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rafael da silva facundo

Rafael da Silva Facundo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:31

Boa tarde!


Gostaria de saber a respeito de faltas. Ex: Funcionário X teve duas falta em janeiro, no meu entendimento essas duas faltas será descontada no mês de fevereiro, já uma pessoa veio me questiona que a duas faltas de janeiro tem que ser descontada no mês de janeiro.


Então queria pedir ajuda a respeito dessa situação, qual é forma correta de ocorrer o desconto, é no mês de janeiro ou fevereiro?




Atenciosamente,


Rafael

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:34

Olá, Boa tarde!

Rafael, a falta deve ser descontada referente ao mês em que a mesma ocorreu, no seu caso competência janeiro!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:35

Rafael da Silva Facundo boa tarde!

O desconto das faltas assim como o dsr devem ser descontados no mês que houve a ausência injustificada, se por algum motivo não foi descontada e a empresa quiser efetuar o desconto no mês seguinte não há problemas devendo registrar em seu sistema o dia da devida ausência do trabalhador, a quantidade superior a 5 faltas sem justificativas refletirá nas férias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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