x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 43.000

Seguro Desemprego após Auxílio Doença (demissão sem justa ca

Marcos Querina Abel

Marcos Querina Abel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:12

Num mesmo registro:

> Trabalhei por 16 meses;
> Fui afastado via INSS por depressão (não foi acidente de trabalho) durante 14 meses recebendo Auxílio Doença;
> Retornei, pós alta do INSS e trabalhei por 2 meses na mesma empresa;
> Fui demitido sem justa causa;
> Somando-se tudo aprox. 32 meses.

Dúvida:
Terei direito normal ao Seguro Desemprego

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:48

Marcos, boa tarde.
Veja no link abaixo, mas veja também no orgão receptor em sua cidade/região.

www.tudosobreseguros.org.br


Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Tiver recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (*) Tiver sido empregado de pessoa jurídica, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e;(*) Tiver sido empregado de pessoa jurídica de ou de pessoa física a ela equiparada, cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (*) Não estiver recebendo benefício qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos, bem como o abono de permanência em serviço; Não estar em gozo do auxílio-desemprego; e Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Patricia Peters Ruiz

Patricia Peters Ruiz

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:47

Por favor um auxilio.
Empregada admitida em 01/10/2003 trabalhou até 04/06/2005. Ficou encostada por auxilio doença até 26/05/2017. Tem direito a seguro desemprego, se sim como vou preencher as remunerações, haja visto que ela recebia o auxilio e não tem remuneração neste periodo pela empresa.


Obrigada

Patricia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade