Marcos, boa tarde.
Veja no link abaixo, mas veja também no orgão receptor em sua cidade/região.
www.tudosobreseguros.org.br
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Tiver recebido salários consecutivos, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (*) Tiver sido empregado de pessoa jurídica, de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e;(*) Tiver sido empregado de pessoa jurídica de ou de pessoa física a ela equiparada, cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (*) Não estiver recebendo benefício qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos, bem como o abono de permanência em serviço; Não estar em gozo do auxílio-desemprego; e Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.