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Desconto de Assistência Médica em Pró-Labore

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 16:33

Boa tarde a todos,

li alguns tópicos mas fiquei bastante confusa quanto a como proceder:
temos uma empresa com dois sócios e um estagiário. É paga Assistência Médica em nome da empresa e agora um dos sócios quer que se faça o desconto no pró-labore.

Gostaria de confirmar se isso pode ser feito.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 17:31

Paloma Teresa Leal Silva boa tarde!


Desconto de convênio médico de sócio

Pode haver desconto de convênio médico de sócio em folha de pagamento pro labore? Qual a legislação?

Informamos o seguinte:

De acordo com o Decreto 3048/99, os valores pagos pela empresa, relativos à assistência médica, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial.

Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).

É possível o desconto das despesas médicas do valor do pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de INSS para depois ocorrer os descontos.

Base legal: decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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