
Carlos Filipe Garnier
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, estou com uma dúvida sobre o INSS do autônomo que trabalha tando para pessoa Física quanto para pessoa Jurídica. Um fonoaudiólogo por exemplo: Pois bem, sobre recebimento de Pessoas Físicas este fono retém 20% do seu faturamento bruto, e sobre Pessoa Jurídica a P.J. retém 11% do pagamento a este profissional e acrescenta mais 20%. Minha pergunta é sobre como calcular este teto, exemplo.
Teto = R$ 5.531,31
Recebimento de Pessoa Física: R$ 4.000,00
Recebimento de Pessoa Jurídica: R$ 2.000,00
Exemplo 01 – O valor seria R$ 800,00 (20% dos R$ 4.000,00) mais R$ 220,00 (11% dos R$ 2.000,00) , totalizando R$ 1.020,00, e nada sobre os 20% da empresa ou seria assim:
Exemplo 02 – O valor seria R$ 620,00 (31% dos R$ 2.000,00) mais R$ 800,00 (20% dos R$ 4.000,00) totalizando R$ 1.420,00, contudo passaria do teto mensal do autônomo (R$ 1.106,26), e assim, ao invés destes R$ 800,00, recolheria apenas a diferença (R$1.106,26-R$620,00) de R$ 486,26.
Então, algum destes exemplos está certo? Sei que ficou meio confusa a pergunta mas espero que entendam. Obrigado.