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Horário de Trabalho

Gleisson  Pontes

Gleisson Pontes

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 20:42

Uma empresa trabalha com dois turnos de horário (6 horas corridos) recepcionista. 1º horário das 07:00 as 13:00 e 2º horário das 13:30 as 19:30.
O empregador pode trocar o horário do empregado, do 1º turno ao 2º turno sem o seu consentimento (do empregado).

FLAVIA MENDES

Flavia Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:40

Bom dia, Gleisson!

Então, trabalho numa empresa que tem inúmeras escalas de trabalho, manhã, tarde, noite, 12X36, etc.. O nosso acordo coletivo diz que;

"O empregado que tem mais de 18 meses cumprindo a mesma escala, o empregador se compromete a priorizar sua permanência no horário, não podendo alterar sua escala de serviço, salvo a pedido feito por escrito pelo empregado".

Veja se tem algo assim na sua convenção Coletiva, ou se preferir entre em contato com o sindicato da categoria.

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