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Retenção do Funrural

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:21

Bom dia, tenho uma empresa que compra de produtor rural pessoa física e desde 2014 não faz a retenção do Funrural, devido a vários produtores rurais terem entrado com ação dizendo ser inconstitucional essa retenção. Minha dúvida é, agora com as últimas notícias que saíram que o STF está derrubando essas ações e obrigando novamente essas contribuições, devo retomar as retenções sobre as Notas Fiscais de Produtor Rural Pessoa Física?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:24

Dennifer

Primeiramente, SOMENTE as empresas, ou pessoas que possuem LIMINAR para não recolher o funrural, é que podiam não fazê-lo.

Ou seja somente quem tem liminar poderia através dessa não reter, ou não recolher, TODOS os demais são obrigados.

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