Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 257

Indeferimento de Pedido

Vanderley Moreira da Silva

Vanderley Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:58

Olá Bom dia! amigos.. Um funcionário da empresa sofreu um acidente de trabalho em 2015.. desde então esta afastado. Em março de 2017 foi fazer uma nova pericia, porem foi indeferida. Acontece que antes da pericia o medico concedeu um novo atestado com o mesmo CID..Minha duvida e a seguinte.. A empresa deve integrar o funcionário mesmo com atestado medico ? Ou deve pagar os 15 dias e depois a voltar a receber pelo INSS ? Grato!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:14

Vanderley Moreira da Silva

Ele deve agendar um pedido de reconsideração junto ao INSS para que seja revisto essa decisão.

Enquanto isso não deve retornar ao trabalho, pois ainda está incapacitado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade