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Aviso Prévio Trabalhado (Como fica a justificativa no Ponto

Dennis Costa

Dennis Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 12:07

Olá meus caros,

Preciso de uma ajuda. Uma pessoa da empresa vai trabalhar o aviso prévio indenizado, certo de que ela tem duas opções:

"Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer neste caso:

a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso."


Essa pessoa optou pela alternativa B, "faltar" ao trabalho por 7 dias corridos.

Minha pergunta é, como ficará a justificativa no ponto eletrônico?

.................................

Pesquisei mais um pouco e o que acham de colocar: Folga (Art. 488) Parágrafo único?

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