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Calculo insalubridade na rescisão

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:33

Boa tarde colegas.

Estou com a seguinte duvida.

Funcionário foi dispensado dia 31/03/2017 aviso indenizado, e já recebeu seu salario do mês de Março normal com a insalubridade.

Na rescisão tem que pagar mais um mês de insalubridade ou o valor da insalubridade entra somente no valor das médias de férias, 13º e do aviso?

Desde já agradeço.

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