x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 289

contribuição sindical

PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:02

Bom dia!!

Tenho um seguinte funcionário, ele trabalha em duas empresas ou seja tem múltiplos vínculos, e nesse mês de marco calcula a contribuição sindical, devo descontar a contribuição sindical das duas empresas?

peço por gentileza que nos demonstre na lei falando sobre o assunto.

Obrigado!!

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:07

Paulo Henrique Gomes Peroba

Por ser o mesmo sindicato para as duas empresas eu não sei te falar, mas procurei saber mas sobre o assunto e postarei aqui....

Qual a função dele? Por acaso é Farmacêutico?


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade