Paulo Henrique Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
Tenho um seguinte funcionário, ele trabalha em duas empresas ou seja tem múltiplos vínculos, e nesse mês de marco  calcula a contribuição sindical, devo descontar a contribuição sindical das duas empresas? 
peço por gentileza que nos demonstre na lei falando sobre o assunto.
Obrigado!!
					
