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Hora Constituinte

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:32

Debora, boa tarde.
Entendo que hora constituinte e aquela que foi definida na constituição/88, ou seja, 44 horas semanais, e as horas que ultrapassarem serão considerada como h.extra com percentual mínimo de 50% a mais, (verificar também a convenção coletiva de trabalho).
Antes da Constituição de 88 a jornada semanal era de 48 horas.

Assim entendo.

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