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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:49

Boa tarde amigos,

To com uma duvida, aqueles 10% cobrado pelos bares e restaurantes de taxa de serviço, ele deve ser repassado para os funcionários conforme nova Lei 13.419/2017.

Neste caso a empresa se enquadra no Sindicato do Hoteleiro que já determina em convenção coletiva estimativa de gorjeta em um valor fixo.

Esta outra Gorjeta de 10%, qual nomenclatura é para ser colocada em Holerite? Tem incidência?

Os 10% tem que repassar apenas para os funcionários ou a empresa pode ficar com um percentual?

desde ja agradeço.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:02

Suzane Piazon


Sugiro entrar em contato com o Sindicato para melhor esclarecimentos.

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