Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde amigos,
To com uma duvida, aqueles 10% cobrado pelos bares e restaurantes de taxa de serviço, ele deve ser repassado para os funcionários conforme nova Lei 13.419/2017.
Neste caso a empresa se enquadra no Sindicato do Hoteleiro que já determina em convenção coletiva estimativa de gorjeta em um valor fixo.
Esta outra Gorjeta de 10%, qual nomenclatura é para ser colocada em Holerite? Tem incidência?
Os 10% tem que repassar apenas para os funcionários ou a empresa pode ficar com um percentual?
desde ja agradeço.