Junia Augusto Serrano, não consegui entender muito bem sua situação.
Pagou feriado? Como assim? Ele trabalhou no feriado? Você está pagando horas extras 100%? Ou é somente uma, digamos, gratificação ou indenização?
Tenho uma convenção aqui que dá ao funcionário uma indenização a título de "Dia do Comerciário".
Mas você afirma que não há incidência de INSS e IRRF para essa remuneração. Tem certeza desta afirmação?
Pois no meu caso há sim incidência de INSS e IRRF normalmente e, com base nisto, deve sim aparecer no Informe de Rendimento. Alias, mesmo que não haja incidência, irá ter de aparecer em algum campo, até mesmo em Isentos e Não Tributáveis.
Na DIRF se o funcionário estiver dentro das obrigações da declaração, deve ser informado com a respectiva remuneração somada ao restante. Se ele não estiver se enquadrando em nenhuma das obrigações para constar na DIRF, não há o que se falar sobre isto.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."