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Verbas que não incide INSS e IRRF

Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:48

Pessoal, boa tarde!

Dúvida, tenho uma empresa que pagou feriado a um determinado funcionário conforme CCT. Este evento não é base de INSS e IRRF, como faço na DIRF? ele deve ser declarado e informado no Informe de Rendimento ou não?

Aguardo.

Desde já agradeço.

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:45

Junia Augusto Serrano, não consegui entender muito bem sua situação.

Pagou feriado? Como assim? Ele trabalhou no feriado? Você está pagando horas extras 100%? Ou é somente uma, digamos, gratificação ou indenização?

Tenho uma convenção aqui que dá ao funcionário uma indenização a título de "Dia do Comerciário".

Mas você afirma que não há incidência de INSS e IRRF para essa remuneração. Tem certeza desta afirmação?

Pois no meu caso há sim incidência de INSS e IRRF normalmente e, com base nisto, deve sim aparecer no Informe de Rendimento. Alias, mesmo que não haja incidência, irá ter de aparecer em algum campo, até mesmo em Isentos e Não Tributáveis.

Na DIRF se o funcionário estiver dentro das obrigações da declaração, deve ser informado com a respectiva remuneração somada ao restante. Se ele não estiver se enquadrando em nenhuma das obrigações para constar na DIRF, não há o que se falar sobre isto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Junia Augusto Serrano

Junia Augusto Serrano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:47

Bom dia Yuri Aquino,

Este evento é de carácter indenizatório, afirmo que não é base e INSS e IRRF pois esta previsto na CCT.

A titulo de informação, este evento devera ser informado em Não Tributáveis, liguei em minha consultoria.

Agradeço a ajuda.

Um ótimo dia.

Júnia Serrano

Conhecimento é um bem adquirido.

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