x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.105

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:09

Tenho um cliente que é servidor municipal, e ele tem uma empresa individual, gostaria de saber conforme abaixo:

1 - O Prolobare é obrigatorio, porque ele e servidor municipal?
2 - No caso se for obrigatorio, nos fornecer a lei?


arcanjo

Editado por Jose Arcanjo Pereira em 20 de julho de 2009 às 08:10:30

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:56

O fato dele ser servidor municipal não o isenta do recolhimento do INSS. Vou transcrever um comentário já postado aqui no fórum (pois não localizei o link), que trata sobre esse assunto. De qualquer maneira, se você pesquisar, vai encontrar mais informações a respeito.

"Gostaria de saber se alguém pode me informar se a retirada de pró-labore é obrigatória em empresas que estão faturando normalmente?

A princípio sim. A previdência atribuiu a empresa à obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre o pró-labore, conforme IN 83 e 87/2003. Porém quando disse a princípio, é porque a retirada do pró-labore não é obrigatória, o empresário retira se quiser e para tanto, esta decisão deverá constar no contrato social. Por outro lado, a previdência social atribuiu ao empresário a condição de contribuinte obrigatório, isto quer dizer que ele é obrigado a contribuir para o INSS. Mas se ele não retira pró-labore não terá base de cálculo para contribuição e quando isto acontecer ele terá que pagar o INSS como contribuinte individual com próprios recursos. Portanto, se o empresário não retira pró-labore, fica na obrigação de recolher por conta própria através do carnê um valor entre o mínimo e o Maximo de acordo com tabela da previdência, se assim não fizer uma eventual fiscalização multará a empresa porque não cumpriu com sua obrigação. "

HAMILTON ROMBALDI MARTINS

Hamilton Rombaldi Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 09:48

Caroline,

Uma dúvida, verifiquei na legislação e na sua postagem, que se ele não tem pró-labore logo não tem base de cálculo teria que recolher no carne. Ok, até aqui entendido, mas se ele está registrado em uma empresa e recolhe esse valor sobre o salário, teria que recolher na empresa dele também? (não emitem pró-labore).

Sabemos que o recolhimento serve tanto para aposentadoria e afastamento, se ele recolher somente da empresa onde está registrado, receberá somente o valor que é recolhido o inss.

Abraços!!!

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:30

Hamilton, se não há o recolhimento pela empresa, presume-se que a pessoa possua outra fonte de renda. Neste caso, possui um emprego registrado, que pelo qual já se recolhe o INSS. Portanto, ficaria isento do recolhimento pela empresa onde é sócio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade