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Mês que desconta Sindical(Março) tenho que descontar assiste

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:10

No meu entender no mês de Março só podemos descontar contribuição Sindical que é obrigatória e não desconto demais contribuições que normalmente desconto mensalmente(assistencial) a gora o Sindicato está cobrando também o recolhimento da assistencial isso é correto?

Sueli M.Correia da Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:20

Se o empregado é "associado" ao Sindicato, o desconto assistencial deve ser feito, em qualquer mês, desde que determinado pela Convenção Coletiva.

Se não é associado, existe uma polêmica jurídica sobre a legalidade dessas contribuições (confederativa/assistencial), mas se a empresa realiza o desconto normalmente, então pode descontar no mês de março, se determinado pela CC.

É contribuição distinta da "sindical anual".

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:29

Veja no seu sindicato, pois muito sindicato priorizam neste mês em especifico apenas a contribuição sindical, retornando a assistencial/confederativa a partir de Abril.


Abs!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:43

E essa contribuição assistencial/confederativa nem deveria ser cobrada de quem não é associado ao sindicato, segundo os Tribunais Superiores, mas os sindicatos cobram ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:50

Sueli Mitikichuki Correia da Silva,

Se ele são sacanas informa ao empregados que podem se opor ao desconto da contribuição, elaborando carta de renuncia do desconto já que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado.

Fredson Lopes

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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:39

Fredson Lopes sempre oriento mas os sindicatos não facilitam em nada a nossa vida e muito menos do colaborador e para não descontar o trabalhador tem que ir pessoalmente ao sindicato entregar a carta de oposição mas não tem como assim fica difícil e ninguém consegue ir

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:42

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, normalmente a empresa organiza o dia de cada um ir ao sindicato, porque não da para ir todos de uma só vez, se não fizer a oposição o sindicato se ver no direito de cobrar, podendo engessar com ação contar a empresa e tudo mais alem de se recusar nas homologações.

Fredson Lopes

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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:49

Fredson Lopes pode entrar com ação que não ganha porque já temos até súmula onde o TST fala que a contribuição confederativa de que trata o artigo 8, IV da constituição só é exigível dos filiados ao respectivo sindicato e a constituição fala que se o funcionário não for filiado não é obrigado a recolher e temos julgados em que o sindicato tem até que devolver as contribuições

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:51

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, perfeitamente,

Toda respaldada e porque tanta aflição então moça, kkkk

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:57

Pior que já teve decisão da Justiça obrigando a empresa a devolver os valores descontados como contribuição assistencial/confederativa ao empregado, que ingressou com ação alegando que o desconto era indevido por não ser filiado ao sindicato.
A empresa é que ficou com o prejuízo, pois teve de devolver um valor que havia repassado ao sindicato.

O meu procedimento é o seguinte: se tem convenção coletiva determinando o desconto da contribuição, eu faço. Se algum empregado reclama, oriento fazer a declaração de oposição, protocolar no sindicato, e entregar na empresa (99,9% não fazem).

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:01

concordo Jessyca !!!

Fredson Lopes

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ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:52

Sueli

Tenho dois sindicatos distintos que tratam o assunto de maneiras diferentes. Um colocou na convenção que a contrib. assistencial não é devida apenas no mês de março. Já outro cobra em todos os meses, inclusive em março.

Se não há na convenção isso claramente é necessário que solicite ao sindicato notificação por escrito para que você cobre a partir de agora, independente de contrib. sindical anual. Até porque o empregado pode questionar duas cobranças na folha.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:36

Sueli um bom dia!

Verdade que os sindicatos ficam aflitos quando a receita deles não batem ai começam apertar as empresas, aqui já vi ação do sindicato contra a empresa e a empresa teve que acertar as pendencias de taxas assistenciais descontadas dos colaboradores e não repassadas ao sindicato, se tratando de entediamento jurídico cada um tem suas próprias interpretações, eu uma região o sindicato nunca ganha já em outra ganha e assim vai, mais como você disse logo logo essa farra pode acabar, sucesso querida.

Fredson Lopes

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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:42

Ana Claudia, a contribuição sindical urbana- essa cobrada anualmente em março, é ainda obrigatória. As demais, são opcionais, se o empregado não quiser pagar, vai ao sindicato e pede desligamento. Eles são obrigados a acatar, só q não divulgam isso.
em tempo: ninguem é obrigado a permanecer ligado a sindicato, se não pretender.

Saudações Contábilistas
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