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Empréstimo Consignado em Recibo de Férias

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:39

Pessoal,

Existe alguma previsão legal que autorize o desconto de empréstimo consignado dentro do recibo de férias? Eu, normalmente, desconto o empréstimo consignado dentro da folha de pagamento, mas no caso da funcionária em questão, no retorno das férias, ela ficaria com saldo negativo, ou seja, não tem saldo suficiente.

Tudo bem para mim manter desta forma e transferir o saldo negativo para descontar na próxima folha, mas a questão é que a funcionária está questionando o fato de sempre ter sido descontada dentro do recibo de férias pela antiga responsável pelo RH.

Existe alguma previsão legal que autorize este desconto em recibo de férias?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:48

Gisele, boa tarde.
Não há previsão legal.
Faço uma simulação do holerith e mostro ao empregado que se não descontar no recibo de férias ele ficará devendo a empresa.
Gisele, não sou favorável em deixar para o mês seguinte, por vários motivos
a) isso acaba virando uma bola de neve
b) explicar para a diretoria
c) auditoria pode questionar

www.empresario.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:04

Gisele, o recibo de férias e uma PROVISÃO, depois terá que lançar novamente na folha de pagto,

exemplo

Recibo de Férias

Férias = 30 dias = 1.500,00
1/3 Férias = 500,00
Bruto = 2.000,0
INSS = -180,00
Emprestimo Consignado = -450,00
Total Descontos = 630,00
Liquido = 1.370,00

Holerith

Salario = 1.500,00
Férias = 1.500,00
1/3 Ferias = 500,00
Bruto = 3.500,00
INSS Férias = 180,00
Dias Inativo de Férias = 1.500,00
Emprestimo Consignado = 450,00
Liquido de Férias = 1.370,00
Descontos = 3.500,00
Liquido a Receber = 0,00

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:08

Sim, mas a minha dúvida é quanto à lançar no recibo de férias e não no holerite. No holerite é onde eu sempre lanço e considero devido. Mas lançar no recibo de férias(Provisão) que é algo que eu considero arriscado e informal. Mesmo não tendo embasamento legal, você considera razoável?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 15:11

Gisele, faço e nunca tive problema.
Agora cabe a empresa.
Se não lançar no recibo de férias como ira descontar das férias?

Lembre-se os descontos no recibo de férias e simplesmente uma provisão e a mesma coisa do desconto previdenciário, se a empresa não quiser descontar o inss no recibo de férias tudo bem, isso porque terá que recalcular e descontar no holerith.
O desconto do INSS no recibo de férias e para que o empregado não fique devendo, caso goze 30 dias (mês cheio), 01 à 30.

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