Anna Paula Correia
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia a todos,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao recolhimento de INSS em empresas que foram constituídas, no entanto, ainda não emitem Nota Fiscal ou qualquer outro tipo de movimentação...
Há uma empresa que foi constituída, e está ATIVA desde Junho/2009, no entanto, ainda não têm movimentação contábil e fiscal...
Minha dúvida é se essa empresa por estar informada para a Receita como situação ativa têm de recolher o INSS sobre o Pró Labore dos sócios ou se terá de recolher somente quando houver algum tipo de movimentação??
Pois sempre considerei que a empresa quando está INATIVA não têm de recolher o INSS, no entanto, quando está com sua situação informada como ATIVA têm de recolher...os 11% sobre o Pro Labore...
Estou correta? Ou o recolhimento de INSS têm algum outro parâmetro para ser considerado??
Agradeço desde já!!
Anna Paula.
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 20 de julho de 2009 às 13:15:56.